PERGUNTAS FREQUENTES

CRÉDITO PESSOAL

É um contrato de concessão de crédito com base no qual a Instituição de Crédito disponibiliza a um cliente uma quantia de dinheiro certa e que o cliente deve reembolsar no prazo fixado e nas condições contratualmente acordadas.

Um crédito clássico pode ser subdividido em duas categorias:

a) Crédito afeto, se o crédito concedido se destinar à aquisição de um bem ou serviço específico, tendo a Instituição de Crédito o direito de exigir a apresentação de comprovativo que justifique a finalidade do pedido de crédito. Podem ser incluídos nesta categoria o crédito automóvel (destinado à aquisição de um automóvel), o crédito com finalidade lar (destinado à aquisição de mobiliário e de equipamentos para o lar), devendo, quer num caso, quer noutro, a identificação do bem ou serviço financiado vir claramente identificada no contrato, bem como a finalidade do contrato;

b) Crédito não afeto ou pessoal, se o crédito é concedido sem que esteja definido o fim a que se destina a quantia mutuada. Um contrato de crédito pessoal permite-lhe financiar os mais diversos projetos, não exigindo a Instituição de Crédito o comprovativo da afetação do crédito, nem constando do próprio contrato a finalidade do crédito.

A prestação é calculada tendo por base 5 elementos:

Capital em dívida: montante solicitado e que está em divida;
Juros: quando aplicável, resultam da aplicação da taxa de juro sobre o valor concedido, ainda em divida;
Imposto de selo sobre os juros: quando aplicável, imposto aplicado sobre os juros pagos, legalmente definido (4%), sendo este imposto entregue ao estado;
Comissão de processamento de prestação: quando aplicável, custo associado ao levantamento do valor da prestação no banco do titular;
Imposto de selo sobre comissões: quando aplicável, imposto aplicado sobre as comissões pagas, legalmente definido (4%), sendo este imposto entregue ao estado;
Prémio de seguro (quando aplicável).

Várias instituições financeiras oferecem um montante mínimo de financiamento para crédito pessoal de 500 euros. Por sua vez, o valor máximo irá depender do banco e da finalidade do empréstimo. Esta quantia costuma ir até 75 mil euros.

Para calcular o montante de financiamento, o banco avalia a taxa de esforço do cliente, isto é, a relação entre as prestações financeiras e o seu rendimento. Idealmente, a taxa de esforço não deve ultrapassar os 35%.

O valor das taxas e das comissões depende da instituição. No entanto, quando solicita um crédito pessoal deve ter em consideração os seguintes custos associados:

Taxa Anual Efetiva Global (TAEG);
Comissão de abertura;
Comissão de processamento;
Imposto de Selo.

Todos os custos associados ao crédito pessoal devem estar disponíveis na Ficha de Informação Normalizada (FIN) da instituição financeira.

Sim, pode fazê-lo a qualquer momento, total ou parcialmente. Para tal, tem de informar a instituição de crédito com pelo menos 30 dias úteis de antecedência.

Caso o empréstimo seja a taxa variável, não será cobrada ao cliente qualquer comissão de reembolso antecipado.

Caso o contrato seja com taxa fixa, a comissão de reembolso antecipado ser-lhe-á cobrada numa percentagem de até 0,5% do montante do capital reembolsado se faltar mais de um ano para o fim do contrato, ou de até 0,25% se faltar um ano ou menos.

Sim. É possível pedir à instituição financeira que reveja as condições do seu empréstimo no sentido de renegociar as mesmas e obter taxas de juro mais favoráveis.

Sim. O cliente pode desistir do contrato de crédito num prazo de 14 dias contados a partir da data de celebração do mesmo sem necessidade de invocar qualquer motivo.

Para tal, o cliente deve notificar a instituição da sua intenção e dispõe de 30 dias para reembolsar o capital, bem como os juros vencidos desde a data de disponibilização do mesmo até à sua efetiva restituição.

Podem ainda ser exigidas eventuais despesas suportadas pela instituição, tais como impostos.

Por norma, o crédito pessoal tem associado um seguro de vida que dá proteção financeira em caso de morte ou invalidez.

Algumas instituições dão ainda a possibilidade de contratar seguros adicionais, tais como proteção em caso de desemprego.

Não é possível transferir um crédito pessoal, no entanto, caso tenha mais do que uma prestação e procure melhores condições, pode optar por consolidar créditos no sentido de diminuir os encargos com os juros.

Sim, em alguns casos o consumidor não necessita de ser cliente do banco para solicitar um empréstimo.

Cidadãos de outras nacionalidades que vivem em Portugal há alguns anos podem solicitar crédito pessoal, desde que possuam a devida documentação e tenham um bom historial de crédito.

Por norma, se o cliente se apresentar como um bom mutuário, tiver uma boa relação com o banco e tiver uma situação profissional estável não são necessárias garantias para pedir um crédito pessoal.

Crédito Consolidado

O crédito consolidado consiste em juntar todos os créditos num único financiamento, com uma única prestação e num único dia do mês. É um produto abrangente, para além de situações de sobre-endividamento, mas também para os que pretendem sistematizar e organizar as suas finanças – querem ter um dia para pagamento das suas prestações.

Esta opção de crédito destina-se a todas as pessoas que tenham um ou mais créditos a decorrer, que estejam numa situação já acima das suas possibilidades de pagamento e que pretendam reduzir os seus encargos mensais ou que pretendem uniformizar as suas responsabilidades creditícias. Este tipo de financiamento deve ser solicitado, o quanto antes não deixando entrar em incumprimento.

De uma forma muito generalista, quase todos os créditos são passíveis de consolidação, no entanto o facto de ser ou não vantajoso deverá ser analisado casuisticamente. Devemos analisar se existem ou não garantias associadas, que tipo de garantias e as consequências de as incluir na consolidação.

Embora o crédito consolidado seja um produto financeiro muito abrangente, nem todas as situações são elegíveis para fazê-lo.

Embora cada caso seja um caso, e deva ser analisado isoladamente, existem vários fatores que deve ponderar antes de consolidar os seus créditos. Por exemplo, deve considerar em consolidar os seus créditos, se: 

Contraiu vários créditos e paga um total de mensalidades elevado;
Precisa de crédito adicional devido a uma situação excecional (doença, imprevisto, obras, automóvel, entre outros);
Quer simplificar e pagar apenas uma prestação, reduzindo a dispersão de crédito;
Pretende pagar os cartões de crédito, por norma têm uma taxa muito elevada.

No entanto, dependendo do caso, consolidar os créditos pode nem sempre ser uma solução, existem logo à partida condicionantes que indicam que não o deve fazer!

Para dar início ao seu processo de consolidação de créditos, precisa dos seguintes documentos:

Documento de identificação;
Comprovativo de morada;
Comprovativo IBAN nominativo de um dos titulares do contrato;
Os 3 últimos recibos de vencimento/ Comprovativo de pensão;
Última declaração IRS (modelo 3);
Nota de liquidação do IRS;
Mapa de responsabilidades do Banco de Portugal.

Contudo, os nossos especialistas conseguem fazer uma primeira análise apenas com o formulário, o mapa de responsabilidades e o IRS.

Pedir um crédito consolidado é um processo muito simples. As várias etapas do processo são: 

Recolha e análise da documentação;
Preparação do processo e definição de argumentos de defesa do cliente;
Contacto com os vários parceiros para submeter o processo;
Aprovação do crédito, num ou em vários parceiros;

Liquidação dos vários créditos pela instituição financeira e transferência da liquidez adicional, caso exista!

Apesar das inúmeras vantagens do crédito consolidado, convém não esquecer alguns riscos e inconvenientes que deve pesar, tais como: 

Apesar das prestações mais baixas, o prazo do crédito consolidado é geralmente mais alargado;
A nova folga orçamental deverá ser bem gerida e não utilizada para novos créditos e despesas desnecessárias.

Tal como na maioria das situações, existem sempre prós e contras que devem ser pesados e avaliados. Primeiro tente perceber se o crédito consolidado vai ser uma maneira de restabelecer o seu equilíbrio financeiro e um passo importante para ter uma vida mais desafogada.

Quanto às desvantagens do crédito consolidado, em algumas situações podemos estar a falar de aumentar o prazo de alguns créditos ou eventualmente o aumento da taxa de algum crédito. Contudo com a uniformização da taxa, vamos poder verificar que é compensatório. Quanto ao alargamento de prazo, tentamos sempre aconselhar o cliente a canalizar parte da redução dos valores mensais, para uma poupança e outra parte para fazer amortizações sempre que possível, evitando assim levar a cabo o crédito até ao prazo máximo e desta forma poupar no custo total do crédito.

São muitos os casos em que as pessoas não sabem quantos créditos têm. À partida pode parecer estranho, mas, na verdade, não é assim tanto. Isto porque pode ser surpreendido por um cartão de crédito em mora que já não se recordava, por um crédito de uma empresa, um crédito realizado pelo seu cônjuge é igualmente da sua responsabilidade, um descoberto bancário de uma conta que teve e que nunca cancelou, ou até aqueles cartões das lojas que inicialmente foi um cartão de fidelização de pontos no entanto rapidamente passou a um cartão de crédito, podendo estes estar como potencial ou utilizado.

Pode evitar todas estas surpresas através de uma consulta rápida ao seu mapa de responsabilidades. O Banco de Portugal disponibiliza todos os meses, no seu site público, um mapa onde constam todos os créditos que cada cidadão tem registado junto dos bancos. Para aceder basta ir até à área de particulares no site do Banco de Portugal ou aceder diretamente por aqui. Recomendamos que utilize esta ferramenta com regularidade, para estar sempre a par de todo o seu histórico bancário e evitar adversidades. Note que os valores devem estar ligeiramente desatualizados, pois têm sempre pelo menos um mês de atraso.

Não, no entanto é importante negociar ou gerir o seu crédito consolidado da melhor forma. Em situações de má gestão do dinheiro referente á folga mensal resultante da junção dos créditos, poderá ser prejudicial.  No entanto, numa primeira fase, a consolidação dos créditos permite que consiga fazer um fundo de poupança, conseguindo assim fazer frente a imprevistos sem ter que recorrer a nenhum crédito. Numa segunda fase, com a consolidação vai poder fazer uma amortização do crédito.

Um crédito consolidado consiste na junção de todos os seus créditos, convertendo-os num único crédito com melhores condições. No entanto, o crédito consolidado com hipoteca é estar a utilizar um bem imóvel como garantia ao empréstimo. Tendo uma garantia imóvel o banco fica mais confortável em emprestar-lhe dinheiro, pelo que a taxa de juro será mais baixa (ingrediente fundamental para poupar mais dinheiro com este tipo crédito). Contudo, não se esqueça que, em caso de incumprimento do crédito com hipoteca do imóvel, a sua casa será dada como reembolso ao banco.

A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), mais conhecida como lista negra do Banco de Portugal, consiste numa base de dados sobre todos os créditos concedidos. Nesta lista encontram-se tanto as situações de incumprimentos, como as situações regularizadas. 

No entanto, se tiver incidentes bancários ou prestações em atraso no seu mapa de responsabilidades, existe grande probabilidade de não poder fazer qualquer tipo de crédito. Para estes casos deves estar atento a situações de burlas, no entanto mediante o valor e a antiguidade do incidente bancário, poderá existir a possibilidade de aceitação, desde que existam garantias associadas. Para os restantes casos, existem outras alternativas igualmente vantajosas.

Quem estiver em situação de desemprego pode solicitar a consolidação dos seus créditos, no entanto, como este é um perfil de risco, é recusado pelos bancos e pelas financeiras, a não ser que apresente um segundo titular com garantias reais de pagamento, nomeadamente rendimentos através de uma situação profissional estável.

Crédito Habitação

A documentação exigida varia de banco para banco, mas os documentos imprescindíveis para uma situação regular de solicitação deste tipo de empréstimo são:

Cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
Última declaração de IRS e nota de liquidação;
Fotocópia dos últimos 3 recibos de vencimento;
Declaração da entidade patronal;
Planta de localização do imóvel;
Planta do prédio ou fração;
Comprovativo de outros rendimentos.

A estes documentos podem acrescer outros, dependendo da instituição bancária e da situação específica do cliente (se é pensionista, se trabalha por conta de outrem, se é não-residente, entre outros).

Ter conta na instituição em que pretende contrair o crédito não é obrigatório. No entanto, a maioria dos bancos assim o exige.

O spread é uma percentagem da taxa de juro cobrada pelo banco que consiste, no fundo, na sua “margem de lucro”.

O seguro de vida crédito habitação é normalmente exigido pelas instituições bancárias, mas não é obrigatório.

Não. Apesar de a instituição financeira poder propor um determinado seguro de vida, o cliente tem sempre o direito de escolher aquele que achar mais adequado, podendo para isso recorrer a outra entidade.

Sim, a instituição bancária tem liberdade para recusar conceder o empréstimo solicitado.

Sim, uma vez que a renegociação do crédito só pode ocorrer após concordância de ambas as partes.

A EURIBOR (Euro Interbank Offered Rate) é uma taxa que resulta da média das taxas de juro dos empréstimos feitos entre bancos. A EURIBOR é uma taxa variável cuja renovação nos contratos de crédito varia a cada três, seis ou doze meses. Normalmente, os contratos de crédito à habitação em Portugal são indexados à EURIBOR.

Sim, é possível fazê-lo, desde que a entidade bancária seja avisada com 10 dias úteis de antecedência.

Basta que avise a entidade credora com sete dias úteis de antecedência. Esta poderá cobrar-lhe uma comissão. Se tiver um contrato com taxa de juro variável, a comissão de amortização custará até 0,5% do valor reembolsado. Se, por outro lado, o seu contrato contemplar taxa de juro fixa, o valor da comissão pode chegar a 2% do montante reembolsado.

O banco atual tem um prazo de 10 dias úteis para facultar à instituição para a qual o crédito vai ser transferido todos os elementos e informações necessárias para a concessão de um novo empréstimo.

Pode, se o banco concordar com a sua substituição. Tem que haver um fiador pois é uma garantia para o banco de que as obrigações contratuais serão cumpridas.

Embora esta não seja uma prática usual, pode suceder em casos e/ou situações específicas. Por exemplo: o spread pode reduzir-se se o cliente transferir o seu crédito à habitação para outra instituição e ambos – banco e consumidor – mutuamente acordarem esse decréscimo.

Porém, se o spread tiver recebido uma bonificação em virtude da aquisição de outros produtos do banco – como a domiciliação de ordenado ou um cartão de crédito, por exemplo – e o cliente cancelar a adesão a algum desses serviços, é normal que haja modificações no spread, que devem, no entanto, ser notificadas ao cliente.

No entanto, o banco não pode alterar o spread perante as seguintes situações:

Arrendamento do imóvel, especialmente se motivado pelo desemprego de um dos membros do agregado familiar;
Mudança de um membro do agregado familiar para um local de trabalho que seja a mais de 50 quilómetros de distância da residência;
Em caso de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges que leve à renegociação do contrato.

Ao contratar um crédito habitação é possível escolher a modalidade mais regular, de prestações mensais constantes, ou, em alternativa, optar por carência e/ou diferimento de capital. No caso da carência de capital, durante um certo período de tempo, no início do empréstimo, o devedor apenas pagará os juros do empréstimo, beneficiando assim de uma prestação mensal mais reduzida. Já no caso do diferimento de capital, esta modalidade consiste em transferir uma parte do reembolso do capital (por exemplo, 10%) para a última prestação. A última mensalidade será assim muito mais elevada do que as restantes. No entanto, estas duas modalidades implicam um valor mais elevado de juros a pagar relativamente ao reembolso padrão.

Cartões de Crédito

Um cartão de crédito é um meio de pagamento eletrónico disponibilizado pelos bancos e outras instituições financeiras, que permite ao consumidor fazer compras (tanto físicas como online), pagamentos e levantar dinheiro a crédito (funcionalidade designada por cash advance).

No caso dos cartões de crédito, o banco disponibiliza um plafond para ser utilizado pelo cliente, que este terá de pagar de volta dentro de um prazo acordado com a instituição.

Por sua vez, um cartão de débito é, igualmente, um meio de pagamento, mas, no entanto, encontra-se associado a uma conta à ordem da qual é imediatamente descontado, no saldo, o valor utilizado pelo consumidor, seja para pagamentos de serviços/compras ou para levantamentos.

Este produto financeiro permite levantar dinheiro, realizar pagamentos, efetuar consultas de movimentos de conta e saldos, transferências bancárias, entre outras operações.

No momento de escolher um cartão de crédito deve-se atentar nos seguintes aspetos:

TAEG: a Taxa Anual Efetiva Global é a taxa de juro associada aos cartões de crédito e não é a mesma para todos os produtos. Esta taxa representa a percentagem que lhe será cobrada caso não pague o montante em dívida atempadamente.

Anuidade: representa o custo anual do cartão. Atualmente, o mercado oferece uma vasta gama de produtos sem custos de anuidade ou que oferecem, por exemplo, o primeiro ano sem esta despesa.

Plafond: sendo definido pelo banco conforme o perfil do cliente, diz respeito ao limite mensal máximo disponível para efetuar pagamentos de compras e/ou serviços.

Benefícios associados: representam as vantagens associadas aos cartões de crédito. O consumidor pode escolher um cartão com os benefícios mais adequados ao seu perfil, para que possa tirar o máximo partido dos mesmos (por exemplo, cashback, descontos ou ainda a adesão a programas de milhas aéreas ou de pontos).

Seguros: vários cartões incluem pacotes de seguros associados, tais como seguro de saúde, seguro de viagem, de acidentes em viagem, seguros de proteção às compras, entre outros. É importante verificar as coberturas que cada cartão de crédito oferece para se tentar avaliar qual será o mais completo.

O plafond é o limite mensal máximo de crédito disponível para utilização do cartão, sendo definido pelo próprio banco ou instituição financeira consoante o perfil de risco do cliente. Por exemplo, se o plafond do cartão de crédito é de 500 euros, tal significa que o consumidor pode gastar até, no máximo, 500 euros por mês em compras ou serviços utilizando o cartão.

A instituição financeira define o plafond do cartão de crédito com base nos rendimentos do titular e avaliando outros aspetos, tais como, por exemplo, o seu histórico de cumprimento (ou seja, se é um devedor exemplar que paga todas as prestações a tempo e horas). O plafond acaba por ser, assim, uma linha de crédito previamente contratada e que se renova a cada mês.

Qualquer cliente pode negociar com o banco no sentido de pedir um aumento do limite de crédito disponível no seu cartão. A instituição, mediante a avaliação deste pedido, decidirá se concede ou não um aumento de plafond. Para esta análise, cabe referir que o banco tem em consideração se o cliente é um bom mutuário.

Por norma, ao efetuar-se um pagamento quando já se excedeu o limite do cartão de crédito, a instituição financeira recusa esta transação. Porém, em alguns casos, as instituições permitem que o pagamento seja efetuado, mesmo quando já se ultrapassou o plafond.

Ao exceder este limite é provável que sejam cobrados juros. Como tal, o titular do cartão deve contactar, de imediato, a instituição financeira para averiguar quais os prazos e formas de pagamento que tem disponíveis.

Em alguns casos, os bancos dão um prazo de pagamento com isenção de juros, por isso quanto mais cedo se der conta da situação e se contactar o banco, mais probabilidade se terá de evitar o acréscimo de taxas.

O pagamento do cartão de crédito, por norma, é feito mensalmente, num dia fixo acordado entre o cliente e a instituição financeira no momento do contrato. Nesse dia, o montante do plafond gasto é retirado da conta à ordem, a dívida fica saldada e o valor volta a ficar disponível para nova utilização.

Existem duas opções diferentes de pagamento:

Pagamento a 100%: nesta modalidade é paga a totalidade do saldo utilizado no cartão, na data-limite;

Pagamento parcial: diz respeito à possibilidade de se decidir com o banco um limite de tempo e um montante ou percentagem mensal até se pagar a totalidade da dívida. No entanto, ao se optar por este método de pagamento ter-se-á um acréscimo de juros.

O pagamento mínimo do cartão de crédito é uma modalidade que consiste em, todos os meses, pagar-se apenas uma percentagem do valor que se gastou – por exemplo, 3% ou 5% – até se liquidar a dívida na totalidade.

O valor mínimo a pagar mensalmente depende do montante total que se tem em dívida e do que for acordado entre o cliente e o banco.

Ao pagar-se apenas o valor mínimo do cartão de crédito poderá estar-se sujeito a taxas de juro mais elevadas, fazendo com que o custo do crédito seja maior, para além de que demorará mais tempo até se saldar a dívida.

O ideal será liquidar o saldo por completo todos os meses e, assim, evitar o pagamento de juros.

Uma das grandes vantagens dos cartões de crédito é que estes permitem fazer pagamentos de vários serviços e compras, facilitando, principalmente, compras e reservas online, como no caso de hotéis ou aluguer de viaturas em que, muitas vezes, é necessário deixar os dados do cartão como garantia.

Também em lojas, restaurantes, bombas de gasolina, supermercados e outras superfícies comerciais pode utilizar o cartão de crédito como forma de pagamento.

Ao cartão de crédito estão associadas duas taxas de juro: a TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) e a TAN (Taxa Anual Nominal).

Aquando da aquisição de um cartão de crédito, a instituição financeira deve disponibilizar-lhe a FIN (Ficha de Informação Normalizada), que apresenta todas as características relativas ao contrato de crédito.

Sim. Uma vez que as taxas de juro são atualizadas pelo Banco de Portugal trimestralmente e todas as instituições bancárias têm de aplicá-las, pode acontecer que estas, eventualmente, sofram aumentos.

No entanto, deve verificar se no seu contrato de crédito se está mencionada a informação de que o seu banco pode aumentar as taxas de juro a qualquer momento. Caso assim seja, o emissor do cartão deve dar a indicação do aumento com, pelo menos, 60 dias de antecedência para lhe dar tempo suficiente de cancelar a conta, caso rejeite esse aumento.

O período de isenção de juros, por norma, tem uma duração que varia entre 20 e 50 dias e diz respeito ao período em que o cliente fica livre de juros para efetuar o pagamento do montante utilizado no cartão de crédito. Após este período e caso o pagamento não tenha sido feito, serão cobrados juros.

Os cartões de crédito com cashback permitem que receba de volta uma percentagem dos gastos efetuados com os mesmos. Por norma, pode aproveitar estes benefícios em forma de dinheiro ou em outro tipo de privilégios oferecidos por cada cartão de crédito.

Um programa de cashback funciona como um incentivo para que use de forma mais frequente o seu cartão de crédito e, ao mesmo tempo, seja premiado por isso.

É uma característica que alguns cartões têm que lhe permite levantar dinheiro em caixas automáticas, como faz com o seu cartão de débito, ou nos balcões dos bancos.

Por estar a utilizar dinheiro do seu plafond, ao recorrer ao cash advance está sujeito a taxas de juro e comissões, que devem constar das condições de utilização previamente acordadas.

Por norma, estas comissões incluem um valor fixo por levantamento e ainda uma percentagem sobre o montante levantado.

Esta tecnologia visa descomplicar e tornar os pagamentos com cartões mais rápidos. Com um cartão contactless basta colocá-lo a poucos centímetros do terminal para efetuar o pagamento. Este é imediato e sem necessitar de inserir o código PIN.

Por norma, esta funcionalidade só pode ser utilizada para pagamentos inferiores a 20 euros e se ainda não tiver atingido o valor acumulado de 60 euros nos pagamentos por esta via. Para montantes mais avultados, será sempre exigida a inserção do código PIN.

A realização de pagamentos via contactless só é possível se tanto o cartão como o Terminal de Pagamento Automático (TPA) estiverem equipados com esta tecnologia.

Os cartões dual ou mistos são cartões que permitem ambas as funções de crédito e de débito num só equipamento. Com um cartão dual pode efetuar pagamentos a débito na conta de depósito associada ao mesmo, tal como nos cartões de débito simples, e ainda efetuar pagamentos a crédito, como faz com cartões de crédito simples.

Se utilizar um cartão dual ou misto tem a opção de escolher, no momento do pagamento, se quer que a operação seja feita a crédito ou a débito.

Caso queira que o montante da operação seja imediatamente debitado da sua conta à ordem, terá de escolher a marca de pagamento associada à função de débito, que pode ser Visa Electron, Maestro ou Multibanco. Já se pretender utilizar o plafond de crédito associado ao cartão, terá de selecionar a marca de pagamento associada à função de crédito, que pode ser Visa ou Mastercard.

O 3D Secure é um serviço gratuito, associado aos cartões de crédito, que assegura eficiência e segurança às compras e pagamentos efetuados online.

Sempre que se efetuar uma compra ou um pagamento online, é enviado um código numérico via SMS, de utilização única (um por compra), e o consumidor terá de introduzi-lo para confirmar a transação e concluir a compra.

As redes aderentes a este serviço são a Mastercard, Maestro e Visa.

Pode-se ativar o serviço 3D Secure através do homebanking da instituição financeira. Caso o consumidor não utilize este sistema, pode contactar diretamente o seu banco para saber qual a alternativa de adesão.

Depois de associar o cartão de crédito ao número de telefone, o telemóvel será indispensável para realizar pagamentos com cartão através da Internet.

Consiste num pequeno chip que os cartões de crédito e de débito têm com o objetivo de os proteger de potenciais atividades fraudulentas que possam ocorrer por parte de terceiros. Esta tecnologia é denominada EMV para fazer referência à Europay, Mastercard e Visa, empresas que originalmente a desenvolveram.

Este chip dificulta a fraude nos cartões, uma vez que, ao inserir o cartão no terminal de pagamento e após inserir o PIN de quatro dígitos, transmite dezenas de informações que passam entre o cartão, o terminal e o banco. Para além disso, este emite um código de transação que nunca é repetido.

A partir do momento em que o titular se aperceba de que o seu cartão possa ter sido roubado ou perdido, deve contactar imediatamente a rede de atendimento do seu banco para que o mesmo seja bloqueado e qualquer atividade efetuada com o cartão deixe de ser sua responsabilidade.

Também pode contactar a SIBS (808 201 251, caso resida em Portugal, e 00 351 217 918 780, caso se encontre no estrangeiro), que se encontra disponível 24 horas por dia.

Ao efetuar a chamada, deve ter consigo o número do cartão extraviado, o NIB ou o número da conta à ordem que está associada ao cartão.

Por norma, a instituição financeira encarrega-se de enviar um novo cartão de crédito quando se aproxima o fim da data de validade. Se, por algum motivo, o titular não receber o novo cartão dentro do prazo esperado, deve contactar o banco a fim de perceber o sucedido.

A utilização do cartão de crédito traz inúmeras vantagens, quando feita de forma cautelosa. Este produto dá acesso a crédito gratuito se se efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado pelo banco, pois desta forma não são acrescidos juros. Proporciona ainda facilidade nos pagamentos fracionados e segurança em compras online.

Existem também cartões de crédito com seguros associados que oferecem coberturas bastante completas relacionadas com acidentes pessoais em viagem e no estrangeiro, proteção contra gastos abusivos e alguns até possuem um plano de assistência e proteção jurídica.

Para além disto, poderá ainda usufruir de descontos em várias redes de parceiros consoante o cartão de crédito que se adquirir.

Quando se recebe o cartão de crédito, o mesmo deve ser assinado no verso, devendo ainda destruir-se o cartão antigo e certificar-se que se anota o código PIN num local seguro (nunca junto ao próprio cartão) – ou, melhor ainda, que o memoriza.

Nunca se deve perder o cartão de vista – mesmo quando faz pagamentos em lojas, o consumidor deve ter atenção no momento em que o cartão está no Terminal.

Nunca se deve fornecer o número completo do cartão, seja por telefone ou por email, mesmo que se trate de uma empresa na qual se confia.

Ao se efetuar compras online, o titular deve assegurar-se que só utiliza o seu cartão em sites fidedignos e certificar-se que o endereço do website da loja se inicia por “https” em vez de “http” (pois o “s” é indicador de que a ligação é mais segura).

Se suspeitar que está a ser vítima de fraude, se perdeu o seu cartão ou se o mesmo foi roubado, comunique de imediato ao seu banco.