LEGISLAÇÃO

Concessão de crédito:

Consulte a informação do Banco de Portugal sobre as alterações, para os clientes bancários, decorrentes do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.

Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, que aprova o regime dos contratos de crédito relativos a imóveis, estabelecendo as regras aplicáveis ao crédito a consumidores quando garantido por hipoteca ou por outro direito sobre coisa imóvel. Data de entrada em vigor: 1 de janeiro de 2018.

Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2017, de 22 de setembro, que regulamenta várias disposições do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, o qual estabelece deveres de informação a observar na negociação e celebração de contratos de crédito regulados pelo mesmo diploma. Data de entrada em vigor: 1 de janeiro de 2018.

Lei n.º 59/2012, de 9 de novembro, que cria salvaguardas para mutuários de crédito à habitação e altera e republica o Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro.

Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro (consolidado com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/2012, de 9 de novembro, e Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho), que regula a concessão de crédito para aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terreno para construção de habitação própria permanente.

Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho (consolidado com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho), que procede à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2008/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores.

Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência.

Lei n.º 63/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação para deficientes das forças armadas.

Prevenção e gestão do incumprimento:

Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, que estabelece princípios e regras a observar pelas instituições de crédito na prevenção e na regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito pelos clientes bancários e cria a rede extrajudicial de apoio a esses clientes bancários no âmbito da regularização dessas situações.

Aviso n.º 17/2012, de 4 de dezembro, do Banco de Portugal, que estabelece os deveres a observar pelas instituições de crédito no âmbito da prevenção e da regularização extrajudicial de situações de incumprimento de contratos de crédito, regulamentando o disposto no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro.

Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de maio, que estabelece as novas normas aplicáveis à classificação e contagem dos prazos das operações de crédito, aos juros remuneratórios, à capitalização de juros e à mora do devedor.

Intermediários de crédito:

Consulte a informação do Banco de Portugal sobre as alterações, para os clientes bancários, decorrentes do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.

Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, que estabelece o Regime Jurídico que define os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito. Transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2014/17/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis à habitação. Data de entrada em vigor: 1 de janeiro de 2018.

Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017, de 6 de outubro, que regulamenta várias disposições do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, relativas ao processo de autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito, ao registo dos intermediários de crédito junto do Banco de Portugal e às políticas de remuneração das entidades que desenvolvem a atividade de intermediário de crédito ou prestam serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito. Data de entrada em vigor: 1 de janeiro de 2018.

Não dispensa a consulta dos diplomas publicados em Diário da República.