Sabe o que é a Ficha de Informação Normalizada?

A ficha de informação normalizada ou FIN é um documento entregue em todas as propostas de crédito. No entanto há uma exceção, no crédito hipotecário esta dá lugar à FINE, ficha de informação normalizada europeia. Assim para que não fique com dúvidas vamos explicar o que é a Ficha de Informação Normalizada, e a nova versão para o crédito à habitação que é igual em toda a união europeia.

A FIN é uma ficha onde lhe são apresentadas todas as informações acerca do crédito, bem como os dados do cliente e da entidade que vai financiar o crédito. Este documento é obrigatoriamente entregue em dois momentos distintos, aquando a simulação, e logo após a aceitação do pedido de financiamento.

A FIN  tem como objetivo informar o cliente dos valores referentes ao crédito, e para que possa assim, caso queira, comparar créditos. A FIN e a FINE, acabam por lhe permitir escolher o melhor crédito para si, e garantem, por fim, as condições contratadas.

 

COMO É COMPOSTA A FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA

Primeiramente este documento começa por fornecer:

Os dados do proponente (pessoa, ou pessoas que pedem o crédito);
Os dados da instituição;
Dados do mediador, se for o caso;
Data da ficha de informação normalizada.

 

POSTERIORMENTE ENCONTRARÁ A DESCRIÇÃO DO PRODUTO (CRÉDITO) QUE ESTA A ADQUIRIR, COMO É O CASO:

Principais características do produto:

Designação do produto, e a categoria a que pertence;
Montante de crédito;
Condições de utilização;
Duração (prazo de pagamento);
Reembolso;
Modalidade de reembolso;
Regime das prestações (normalmente mensalmente);
Montante das prestações (valor a pagar por mês);
Número das prestações (se aplicável);
Imputação (se aplicável);
Contrato coligado (se aplicável);
Garantias (como é o caso de fiadores, aval, ou penhoras);
Reembolso (encontrará os valores cobrados caso queira pagar parte, ou o total do crédito antecipadamente);
Custos do crédito;
TAN (taxa de juro nominal);
Regime da taxa de juro;
Se aplicável TAN fixa, com respetivos valores base e valor base à data da FIN;
Se aplicável TAN variável;
Identificação do Indexante (Euribor);
O valor do Indexante à data da FIN;
Quando é feita a revisão da taxa;
Spread;
TAEG.

 

TODOS OS ENCARGOS QUE A TAEG INCLUÍ, COMO É O CASO:

Comissão do processamento das prestações;
Anuidade;
Seguros exigidos;
Impostos;
Custos com conta à ordem;
Custos com os meios de pagamento;
Contratos acessórios exigidos, como por exemplo o seguro;
Descrição de todos os contratos acessórios feitos;
MTIC;
Custos notariais;
Custos por falta de pagamento, com descrição de valores, e consequências da falha do pagamento.

 

AS DIFERENÇAS DA FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA EUROPEIA

A FIN é portanto um documento bastante detalhado com toda a informação do crédito e tudo o que ele comporta. Uma vez que já sabe em que consiste a Ficha de Informação Normalizada com a FINE. A FINE, entrou em vigor em Janeiro de 2018, portanto bastante recente, e é aplicada a todo o crédito hipotecário, como é o caso do crédito à habitação. Tal como na FIN, a Ficha de Informação Normativa Europeia é obrigatoriamente entregue em duas alturas diferentes, quando é feita a simulação e quando o pedido é aceite, uma vez que neste terão os valores que irão reger o contrato para este ser aceite.

 

A FINE TEM ACRESCIDO:

As vendas associadas facultativas;
Todas as situações que possam afetar o custo do empréstimo;
Campanhas promocionais.

 

Assim que a FINE seja entregue, terá um prazo de validade de 30 dias. O cliente terá que aguardar, pelo menos sete dias, após a entrega para assinar o contrato, com o intuito de garantir que este teve tempo para analisar as condições propostas. Todavia este período de reflexão obrigatório só está presente na FINE. Saber o que é a Ficha de Informação Normalizada é bastante importante para a aquisição de um crédito, porque como pode analisar este documento contém toda a informação do crédito, e os dados do contrato que estará em vigor entre si e a entidade financeira.

Uma vez que já sabe o que é a Ficha de Informação Normalizada analise-a muito bem, nas duas alturas em que lhe é entregue e compare ambas, por forma a verificar se as condições que levaram a aceitar o crédito ainda se mantém.

 

Sabe calcular a sua taxa de esforço?

Houve uma altura em que em conversas de café se ouvia que os bancos concediam empréstimos a qualquer pessoa. Não interessava se a pessoa tinha capacidade ou não de pagar. Os tempos mudaram. Os bancos calculam sempre a taxa de esforço em cada caso para depois decidirem se concedem o crédito pedido ou não.

 

Mas o que é a taxa de esforço?

Todas as instituições bancárias pedem aos seus clientes prova da situação familiar dos seus clientes.

Pedem recibos de vencimento, pedem comprovativos de IRS e outros documentos que retratem o histórico de consumo do cliente porque precisam destes elementos para calcular a taxa de esforço.

 

Como calcular a taxa?

A taxa de esforço é então a percentagem do rendimento total do agregado familiar canalizada para o pagamento das prestações de crédito. No fundo é o dinheiro que sobra à família para despesas como alimentação, transportes, saúde… após pagarem os seus compromissos mensais com os créditos pedidos. A taxa de esforço não deve ascender a 33%, que corresponde a um terço do rendimento total da família. Despesas como água, luz, gás, telecomunicações não entram no cálculo da taxa de esforço. Para o cálculo da taxa de esforço entram encargos financeiros com créditos como crédito automóvel, cartão de crédito, entre outros. O valor da renda, nos casos em que se aplica, entra para o cálculo desta taxa considerando-se assim um encargo financeiro. Rendimentos como pensões entram no cálculo. Todos os rendimentos que sejam alvos de descontos também.

 

A fórmula é

Taxa de esforço = (Encargos financeiros/ Rendimento Líquido Total do Agregado) x 100

 

Taxa de esforço crédito habitação

O crédito à habitação coloca a taxa, habitualmente, num máximo de 40%. Porque o crédito à habitação por norma compreende uma dívida mais avultada e costuma ser o “peso mais pesado” das famílias todos os meses. Esta taxa permite ao banco dar ou não luz verde à aprovação do crédito pedido pelo agregado familiar. A taxa é assim um meio que os bancos usam para prever o futuro da família que pede o crédito. Se por alguma razão, a taxa de algum agregado está muito alta e a tornar-se difícil cumprir com todos os compromissos assumidos, a família deve renegociar o crédito, numa tentativa de baixar a sua taxa de esforço. Pode ainda optar por consolidar os créditos ou transferir o seu crédito, contudo, é importante analisar se esta é a melhor solução. Há famílias que vivem com taxas de esforço muito altas e isso traduz-se em imensas preocupações e dificuldades para enfrentar todos os meses, e se nada for feito podem entrar em incumprimento e comprometer ainda mais a sua vida familiar e financeira.

Procure soluções, faça simulações, desloque-se à entidade bancária, se for este o seu caso e exponha a sua situação para que possa cumprir com os seus compromissos com menos preocupação e desassossego.

Diferenças entre Taxa Fixa e Taxa Variável

Se tem um crédito habitação ou pensa comprar casa, saberá que tem de escolher entre taxa fixa e taxa variável. Perceba, então, o que as distingue.

O que é a taxa fixa?

A taxa fixa determina que a taxa de juro do empréstimo mantém-se sempre a mesma durante o prazo que tiver sido acordado com a entidade bancária (ao longo de todo o empréstimo ou durante um prazo alargado de, normalmente, 5 a 10 anos). Este valor mantém-se, portanto, inalterado, sendo que o cliente não tem que se preocupar com a subida da taxa de juro.

O que é a taxa variável?

A taxa variável, como o próprio nome indica, varia de acordo com as flutuações da Euribor. A principal vantagem é, sem dúvida alguma, a de beneficiar das descidas das taxas de juro, sobretudo agora que têm valores negativos.

Se ainda tem dúvidas sobre qual das taxas contratar, fale connosco!

O que é o Loan-to-Value?

Sabe o que é o Loan-to-Value (LTV) e a importância deste no seu crédito habitação?

O Loan-to-Value, também denominado de rácio financiamento / garantia nos créditos habitação, é o rácio com que os Bancos aprovam as operações de crédito habitação e determina a diferença entre o valor financiado e o valor que o imóvel é avaliado.

Quando recorre a crédito à habitação, nenhuma instituição bancária lhe irá conceder a totalidade do valor da casa. Quanto maior for o montante emprestado, maior é o risco que o banco assume.

Atualmente, os LTV’s que os Bancos aprovam variam entre os 70% e os 85%, mas existem exceções e, cada vez mais, alguns Bancos apresentam maior apetência para financiar maiores LTV, havendo com alguma frequência aprovações com 90%.

É o LTV que vai definir quão alto é o risco que o banco assume ao emprestar uma quantia tão elevada. Por isso, quanto maior for o risco, maior é a probabilidade do spread ser também mais elevado.

Ou seja, por mais apelativa que seja a ideia de obter um financiamento o mais próximo possível do valor de avaliação da habitação, irá provavelmente estar a pagar mais por esse empréstimo.

O “rácio financiamento garantia” e é calculado através da seguinte fórmula:

LTV (%) = Montante do Empréstimo / Valor da Garantia

Sendo que o valor da garantia é, no caso do crédito à habitação, o imóvel comprado. Se não conseguir levar a cabo o compromisso de pagar o empréstimo, a instituição bancária pode ficar com a casa e vendê-la posteriormente para saldar a dívida.

Por exemplo, a Inês e o José pretendem comprar um imóvel avaliado em 100 mil euros. O banco propõe conceder um crédito de 85 mil euros. Neste caso específico, o cálculo do LTV é o seguinte:

LTV (%) = 85.000 / 100.000€ = 85%