Autorização do BdP
Intermediário de crédito vinculado autorizado pelo Banco de Portugal, nº registo 0005994
- Seguro de Responsabilidade Civil Intermediação de Crédito (excepto Imobiliário): Seguradora Allianz Portugal -Apólice 205908404, válida de 27/08/2022 a 27/08/2023
- Seguro de Responsabilidade Civil Intermediação de Crédito para Imóveis de Habitação: Seguradora Allianz Portugal -Apólice 205908404, válida de 27/08/2022 a 27/08/2023
Serviços prestados:
Compreende a prestação dos seguintes serviços relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho:
(a) Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;
(b) Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos;
(c) Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes, nomeadamente: Crédito Habitação, Crédito Pessoal, Crédito Consolidado.
Mutuários vinculados:
- BANCO BPI, SA
- CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA
- BANCO BIC PORTUGUÊS, SA
- UCI SA
- BANCO CTT SA
- BANCO NOVOBANCO SA
- ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, SA SUCURSAL EM PORTUGAL
- SANTANDER SA
- Caixa de Credito Agricola
- BNI Europa
- Bankinter
- ActivoBank
- Cofidis
- Montepio Geral
- Unicre
Disclaimer:
Reclamações, junto do intermediário de crédito: geral.acredito@gmail.com e do Banco de Portugal www.clientebancario.bportugal.pt. Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo: CIAB – Centro Informação, Mediação e Arbitragem de consumo | Rua D. Afonso Henriques, n.º 1 | 4700-030 Braga | geral@ciab.pt CICAP – Centro de Informação e Arbitragem do Porto | Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto | cicap@cicap.pt
Como Intermediários de Credito Vinculados estamos vedados a receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º.
Exercício da atividade de intermediário de crédito vinculado relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho. No exercício da sua atividade, os intermediários de crédito devidamente autorizados e registados para o efeito junto do Banco de Portugal devem cumprir as regras previstas no regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, no Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017, e demais preceitos legais e regulamentares